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Empresário - Cuidados fundamentais na adminstr. de Vale Transportes; 

 05/08

Com a entrada em vigor do cartão magnético com créditos de passagens de transporte, houve uma drástica mudança na entrega do referido beneficio trabalhista aos empregados. Isto porque as empresas de ônibus não estão mais comercializando as fichas, estão "vendendo" o crédito do valor das passagens em crédito no cartão magnético.

Com o sistema de cartão, o empregador passou a realizar todo um trabalho de cadastro dos dados de seus empregados no sistema de processamento de dados da empresa que promove a comercialização das fichas. Se o cartão é do empregado, por que o empregador deve fazer o cadastro e não o próprio empregado?

Por todos estes cadastro controles, a adoção deste novo sistema gerou a possibilidade de o empregador promover um controle que não tinha no passado, qual seja, monitorar a quantidade de créditos (passagens) efetivamente utilizados pelo empregado no decorrer do período. Com esta nova ferramenta, o empregador poderá questionar o não uso de créditos (fichas) pelo empregado, bem como averiguar, junto ao cadastro da empresa de ônibus, quando e em que linha de ônibus o mesmo foi utilizado, tudo isto como forma de garantir que a declaração fornecida pelo empregado de que necessita do vale transporte é realmente verdadeira.

Sucede que, embora estas informações existam e sejam importantes para os empregadores, as mesmas não estão sendo disponibilizadas aos empregadores. Vale salientar que, nem mesmo a quantidade de créditos existentes no cartão TRI (saldo) é conhecida pelo empregador quando da necessidade ou não da concessão de novos créditos ao empregado.

Se o empregado tem usado de forma inadequada o seu cartão (por exemplo, emprestando a terceiros) ou não tem usado os créditos que lhe são fornecidos, não há razão para o empregador continuar comprando mais créditos para o seu empregado. Com a mudança do sistema de fichas para o cartão, a análise destas informações passou a ser possível, eis a bilhetagem do registro do uso do cartão (dia, hora, linha de ônibus utilizada). Entretanto, as empresas de ônibus não têm liberado estas informações para exame dos empresários.

Veja que a existência desta informação poderá e acabará por ser usada e requisitada em processos trabalhistas em favor (te´interessados que pretendam demonstrar questões de seu interesse, como por exemplo: provar o tempo de serviço (qual data de admissão e rescisão), amparar o pedido de horas extras, eis que, pela bilhetagem do cartão, pode-se verificar o dia, o horário e a linha de ônibus na qual o mesmo foi utilizado. Isto pode ser um indicativo daquilo que o interessado pretende provar contra a empresa num determinado processo.

Se a informação existe, a mesma deve ser disponibilizada, pois daí há de se comprovar que o beneficio concedido pelo empregador ao empregado está sendo utilizado para atender à finalidade legal que se propõe.

Se a informação não pode ser compartilhada aos interessados (empresas empregadoras), então não existe motivo para que exista, sob qualquer ordem, registro da operação realizada com o cartão, de tal sorte que as entidades governamentais competentes devem auditar firmemente o sistema de dados das empresas como forma de banir qualquer controle neste sentido.

Assim, ou a informação existe e torna-se disponível aos interessados, ou a mesma não existe. Nossos empresários e as entidades empresariais que os representam precisam pressionar por isto.

Fonte: JC  -05/08/2009 - JC Contabilidade pag.03



 
 
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