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NF-e será obrigatória em operações interestaduais ainda em 2010 

 25/01

Em 2010, todas as empresas brasileiras que realizam operações interestaduais estarão obrigadas a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por determinação do Protocolo 42/09. Para alguns setores, o processo já está implementado desde o ano passado, mas ainda há diversos segmentos que precisam se adequar.

O objetivo da norma é ampliar a obrigatoriedade de uso da NF-e. Assim, passam a fazer parte desse grupo empreendimentos que desenvolvam atividade industrial, comércio atacadista ou de distribuição, pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação ou forneçam mercadorias para a Administração Pública.

Para que a implantação não sofra com demoras e problemas, é preciso estar atento a algumas situações. Mauro Negruni, diretor de Serviços da Decision IT, especializada em soluções fiscais corporativas, comenta que o primeiro passo é verificar as operações na empresa. "Depois, é preciso personalizar a solução, especialmente porque aquilo que se adapta a uma companhia pode não se ajustar a outra.? Com o diagnóstico em mãos, deve-se procurar formas de automatizar o processo fiscal. "Mesmo sendo totalmente digitalizado, o procedimento precisa ser homogêneo, mantendo os dados iguais em todas as pontas." O ideal, de acordo com o diretor da Decision, é iniciar a ação o quanto antes, para não atropelar etapas e não obter resultado final ineficaz para a organização.

Dados da Receita Federal apontam que quase 76 milhões de notas fiscais eletrônicas foram autorizadas no país apenas em dezembro do ano passado. No Rio Grande do Sul, a quantidade foi de 7,36 milhões no mês, o que rendeu uma média de mais de 245 mil documentos emitidos por dia. Segundo a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS), os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo anterior. A Nota Fiscal Eletrônica, prevista pela legislação brasileira desde outubro de 2005, tem validade em todos os Estados da Federação.



 
 
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