| Segundo o Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) as sociedades empresárias devem realizar assembléia anual nos 4 primeiros meses de cada exercício social, especialmente para aprovação das contas, balanço, e resultado do exercício findo (art. 1.078, § 3º). Portanto, com relação ao balanço de 31.12.2004, a respectiva aprovação deve ser efetuada até 30.04.2005. A exigência de aprovação das contas em assembléia deverá ser arquivada e averbada por cópia da ata autenticada no Registro Público de Empresas Mercantis, nos 20 dias após a reunião (art. 1.075, § 2º). As contas da administração devem ser aprovadas pela maioria de capital social dos presentes, se o contrato não exigir maioria mais elevada. A reunião somente poderá ser adotada se a quantidade de sócios não exceder a dez e desde que tenha optado pelas reuniões ao fazer a adequação do contrato, sendo, nos demais casos, obrigatória a realização da assembléia. Segundo inventário do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, (CRCRS), o número de obrigações acessórias já chega a 33, sendo 20 exigência da Receita Federal. |
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